Deliberação CEE/SP 119, de 20/03/2013 – Insere parágrafo único ao artigo 1º da Deliberação CEE nº 12/98
(REVOGADA PELA DELIBERAÇÃO CEE 142/2016)
Insere Parágrafo único ao artigo 1º da Deliberação CEE nº 12/98.
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, considerando a Indicação CEE nº 119/2013
DELIBERA:
Art. 1º – Fica inserido o seguinte Parágrafo único ao artigo 1º da Deliberação CEE nº 12/98:
Parágrafo único – Admitir-se-á o credenciamento como