Legislação Estadual
24 jun 22 06:00

Deliberação CEE/RJ 400, de 07/06/2022 – Altera a Deliberação CEE 378/2020, adequando ao conjunto de políticas públicas nacionais de educação profissional técnica de nível médio

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 – A atribuição legal dos Conselhos Estaduais de Educação em baixar normas complementares para seu sistema de ensino, conforme definido pela Lei nº 9.394/1996 em seu art. 10, inciso V;

– O princípio geral de hierarquia normativa, que busca garantir a continuidade das políticas públicas, por meio da integração entre as normas legais e infralegais;

 – A garantia de acesso ao direito de certificação de competências, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei nº 4.528/2005

 – Lei do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro e regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01 de 05 de janeiro de 2021.

DELIBERA:

Art. 1º – Altera o artigo 26 da Deliberação CEE nº 378/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 26. Tendo em vista o caráter específico do curso Técnico em Enfermagem, sobretudo no que tange a sua relação estreita com o direito à vida e à saúde, a realização de processos de avaliação de competências, habilidades, experiências profissionais ou saberes adquiridos para fins de certificação final ou intermediária constitui prerrogativa, exclusiva, de instituições de ensino cadastradas para este fim e, direcionada a auxiliares de enfermagem com registro no respectivo órgão profissional.

Art. 2º – Está Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Governo do Rio de Janeiro

 Conselho Estadual de Educação Comissão Permanente de Legislação e Normas

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.

Ricardo Tonassi Souto  Presidente


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