Deliberação CEE/PR 012,de 06/12/2021 – Alterações Pontuais da Deliberação CEE/PR nº 03/2013
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo n.º 228 da Constituição do Estado do Paraná, pela Lei Estadual n.º 4.978, de 05 de dezembro de 1964, e considerando a Indicação n.º 12/2021, de 06/12/2021, da Comissão Temporária constituída pela Portaria CEE/PR nº 15/2021, de 17/09/21, que a esta se incorpora,
DELIBERA:
Art. 1º O art. 8º da Deliberação CEE/PR n.º 03/2013, de 04 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte