Deliberação CEE/PR 005, de 04/09/2020 – Normas para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, no ano letivo de 2020
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual do Paraná, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, Lei Federal n.º 14.040/2020, Lei Estadual n.º 4.978/1964, Parecer CNE/ CP n.º 11/2020, homologado em 31/07/2020 e tendo em vista a Indicação n.° 05/2020, que a esta se incorpora.
DELIBERA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas para o retorno das aulas presenciais do ano