Legislação Estadual
02 set 20 15:35

Deliberação CEE/PR 004, de 02/09/2020 – Alteração do artigo 35 da Deliberação n.º 02 e os artigos nos 24 e 25, da Deliberação n.º 03, ambas de 2018, do CEE/PR

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual do Paraná, pela Lei Estadual n.º 4.978/1064, de 05 de dezembro de 1964 e tendo em vista o Parecer n.º 12/2020-CEE/CP, que a esta se incorpora,

DELIBERA:

Artigo 1º. O artigo 35 da Deliberação n.º 02/2018-CEE/PR e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 35. As mantenedoras e as instituições de ensino devem promover as adequações necessárias ao