Deliberação CEE/PR 002, de 25/05/2020 – Alteração do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição do Estado do Paraná, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista a Indicação CEE/CP n.º 02/2020, que a esta se incorpora,
DELIBERA:
Art. 1.º Alterar o artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.° 01/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica autorizada às instituições de ensino credenciadas e com cursos e modalidades