Deliberação CEE/PR 001, 17/04/2013 – Alteração do parágrafo único do artigo 45 da Deliberação nº 02/2010- CEE/PR
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9394/1996, Lei Estadual nº 4978/1964, Decreto nº 5499/12, Deliberação nº 03/2012-CEE/PR e tendo em vista o que consta da Indicação nº da Conselho Pleno,
DELIBERA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 45 da Deliberação nº 02/2010, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo único. O ato de reconhecimento