Deliberação CEE/MS 9927, de 13/12/ 2012 – Amplia o prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, incluída a modalidade educação especial, das escolas privadas do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos da Indicação CEE/MS nº 77/2012, aprovada na reunião Plenária de 13/12/2012,
DELIBERA:
Art. 1º Fica ampliado, por 120 dias, o prazo de vigência dos atos de autorização de funcionamento da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, incluída a modalidade educação especial, das escolas privadas do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, que autuarem processos até 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º
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