Deliberação CEE/BA 002, de 08/06/2020 – Posição oficial do CEE-BA frente aos atos que expiram durante o período de interrupção de atividades presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino
EMENTA
DELIBERAÇÃO CEE-BA N.º 02/2020 – Posição oficial do CEE-BA frente aos atos que expiram durante o período de interrupção de atividades presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e que precisam ser renovados, de acordo com as respectivas resoluções que os normatizam.
Considerando as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid- 19), o Conselho Estadual de Educação da Bahia vem adotando iniciativas no sentido de orientar as instituições públicas e privadasintegrantes do Sistema Estadual de Ensino quanto a procedimentos