Legislação Federal
03 fev 67 12:23

DECRETO-LEI 147, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1967 – DÁ NOVA LEI ORGÂNICA À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei:

CAPÍTULO I
Da Natureza e da Finalidade

Art 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.) é o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, dirigido pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e

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