DECRETO-LEI 715, DE 30/07/1969 – ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4375/64 (LEI DO SERVIÇO MILITAR)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art 1º O § 4º do artigo 60 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar) passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por fôrça de exercício ou