Decreto Federal 12456, de 19/05/2025 – Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação
EMENTA
Decreto Federal 12456, de 19/05/2025 – Dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”