DECRETO DE 010, 10/05/1991 – EFEITOS JURÍDICOS DOS ATOS DECLARATÓRIOS DE INTERESSE SOCIAL OU DE UTILIDADE PÚBLICA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e nas Leis n°s 605, de 5 de janeiro de 1949, e 4.504, de 30 de novembro de 1964,
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