Decreto 49766, de 11/11/2021 – dispõe sobre medida de proteção a vida, de caráter excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de covid-19
Revogado pelo Decreto 50.308 de 7 de março de 2022
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência – COE COVID-19 RIO,
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos.
Art. 2º Ficam revogados oPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.