DECRETO 4914, DE 11/12/2003 – DISPÕE SOBRE CENTRO UNIVERSITÁRIOS
Revogado pelo Decreto nº 5786/06
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Constituição e na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a constituição de novos centros universitários, exceto aqueles em fase de tramitação no Ministério da Educação para