Decreto 47465, de 26/05/2020 – altera os decretos 47424, 47282, 47328 todos de 2020 – tratam de vedações as atividades econômicas
Decreto Nº 47465 DE 26/05/2020
Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 26 maio 2020
Altera o Decreto Rio nº 47.424, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre vedações transitórias, em ressalva ao disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, altera o Decreto Rio nº 47.328, de 27 de março de 2020, e dá outras providências.
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Rio nº 47.424, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre vedações transitórias, em ressalva ao disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, altera o Decreto Rio nº 47.328, de 27 de março de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…..
Art. 1º Ficam vedados, até 2 de junho de 2020, em caráter transitório e excepcional ao disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências:
…..
….. “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA