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20 ago 12 00:00

DECRETADA FALÊNCIA DE ESCOLA NO GUARÁ

A escola requereu sua autofalência, diante da impossibilidade de continuação do empreendimento e encerramento de suas atividades, remanescendo dívidas provenientes de obrigações com instituições financeiras.

O juiz julgou procedente o pedido tendo em vista a demonstração da situação financeira da empresa. “Cuida-se de pedido de autofalência, em que a própria requerente discriminou situação de insolvência: execuções em aberto concernentes a crédito quirografários e também débitos tributários, já inscritos na dívida ativa. Houve satisfatoriamente a demonstração do estado de insolvência também pelos documentos contábeis trazidos aos autos. O balanço patrimonial levantado na data de

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