Declarada a constitucionalidade da lei da merenda saudável
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação do Comércio de MS (Fecomércio) em face do Prefeito Municipal de Campo Grande e do Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, alegando que os requeridos sancionaram e promulgaram a Lei Municipal nº 4.992/2011, que regulamenta as refeições entregues em escolas públicas e instituições privadas de ensino básico.
A requerente alega inconstitucionalidade formal da norma, por vício de iniciativa, uma vez que o projeto foi apresentado por um vereador e não pelo Executivo