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27 ago 09 00:00

DECISÃO JUDICIAL GARANTE MATRÍCULA DE ESTUDANTE EM CURSO SUPERIOR

Segundo consta nos autos da decisão liminar, a instituição pela qual o estudante concluiu o ensino médio está localizada no município de São Félix do Araguaia (distante a 1.144 quilômetros de Cuiabá) e passa por processo de credenciamento na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e, por isso, não está emitindo certificado de conclusão de curso a seus estudantes.

Com apenas uma declaração, mas sem o histórico escolar – documento obrigatório previsto em edital para a efetivação da matrícula, na referida universidade – o estudante ficou impossibilitado de realizar a matrícula, fazendo

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