Série estudo – multa – de acordo com a jurisprudência do supremo tribunal federal a multa tributária deve ser proporcional ao dano
Há tempos tenho defendido que as penalidades tributárias devem guardar uma relação de proporcionalidade com o dano e discorri sobre a matéria no livro “Infrações e Sanções Tributárias” (Editora Dialética, 2003, p. 95-101). Na oportunidade defendi que a existência de sanções (de normas impositivas de sanções negativas, como são as penalidades) pelo não cumprimento de obrigações de natureza tributária é imprescindível para garantir a efetividade da norma tributária validamente posta no ordenamento jurídico positivo.
De um ponto de vista pragmático ou funcional, as normas que estipulam sanções pelo não cumprimento de obrigações
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