Jurisprudência
13 set 13 00:00

Dano moral pelo não pagamento da rescisão contratual do empregado no período determinado por lei

O Autor foi dispensado e nada recebeu por conta da rescisão. Nestas circunstâncias inexiste a necessidade de prova do dano moral decorrente do dano material, dada a inferência lógica que se pode extrair e os transtornos alegados não se inserem na categoria de meros aborrecimentos cotidianos da vida. Constatado o erro de conduta do agente, a ofensa à honra e à dignidade do Autor e o nexo de causalidade entre ambos, há o dever de reparação do dano moral, haja vista as garantidas constitucionais, pois fundada a República, entre outros valores, na dignidade da pessoa humana e