Jurisprudência
05 ago 11 00:00

Dano moral – acidente no interior da escola – quantificação – redução do valor atribuído ao dano

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de admitir a revisão das circunstâncias fáticas, contornando a vedação da Súmula 07/STJ, quando for irrisória ou absurda a quantificação do dano moral. A exorbitante condenação em mil salários-mínimos pela perda parcial de visão de aluna acidentada no pátio da escola, por brincadeira de colega foi revista e reduzida para valor correspondente a 300 (trezentos) salários-mínimos.

RECURSO ESPECIAL Nº 343.904 – PR (2001⁄0118477-8)

RELATORA        :     MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE   :     ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR  :     MÁRCIA