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30 mar 16 13:51

Da obrigatoriedade de divulgação da lista de material escolar pelo estabelecimento de ensino até o fim das matriculas

Nos termos do Artigo 2º da Lei 9.870/99 todo estabelecimento de ensino, obrigatoriamente, “deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”. (Grifos nossos)

Embora não conste do texto da Lei que nesse mesmo período a listagem de Material

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