Aplicação de segunda chamada
A aplicação de provas extras deve ser regulada pelo Regimento Interno da escola, observando-se o calendário escolar, e cabe ao aluno justificar e comprovar os fatos que o impossibilitaram de efetuar a avaliação.
Cumpre informar que quando as escolas negam ao aluno a realização de segunda chamada, muitos educandos acabam conseguindo, pela via judicial, obrigar às escolas a concederem a segunda avaliação. Essas decisões judiciais, provenientes de Mandados de Segurança, trazem atualmente o entendimento de que, mesmo em casos de ausência por viagens, o aluno teria direito à segunda chamada.
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