Curso supletivo – idade mínima exigida para o acesso
A exigência de idade mínima de 18 (dezoito) anos para a conclusão de curso supletivo não impede ou fere o direito constitucional de educação às crianças e aos adolescentes, na medida em que apenas regulamenta o acesso àquele curso, de modo a impedir o abuso e a torpeza daqueles que, reprovados em suas escolas ou submetendo-se ao vestibular na condição de ‘treineiros’, recorrem a outros meios para terem garantida a matrícula em cursos universitários.
Processo Ap Cível/Reex Necessário 1.0702.11.043791-1/001 0437911-89.2011.8.13.0702 (1)
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.