Cumprimento integral da carga horária dos cursos com base na hora-aula na educação superior e básica com vistas ao cumprimento da proteção à propaganda no código de defesa do consumidor
A educação superior[1], tanto como a básica, deve observar além dos 200 dias letivos, a carga horária definida em cada curso autorizado.
Ou seja, se o curso superior a ser ofertado contém uma carga horária de 3.000 ou 3.100 horas, a instituição de ensino deve observar no cumprimento dessas horas a hora cheia de 60 minutos (hora-aula), o mesmo acontecendo na educação básica de 800 horas anuais.
1. À compreensão do tema se faz necessário alguns esclarecimentos do uso dos termos hora, hora-aula, hora-aula