COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL NEGA PEDIDO DE UNIVERSITÁRIOS QUE BUSCAVAM A REDUÇÃO DE 30% NAS MENSALIDADES
Decisão reforça a importância da negociação entre as partes para o alcance de um consenso
Uma estudante de odontologia e um aluno de engenharia mecânica buscaram a Justiça para reequilibrar os contratos firmados com uma universidade privada. Na ação, eles alegaram que celebraram o negócio com a instituição de ensino superior para a obtenção de aulas na modalidade presencial. Porém, desde março, devido à pandemia do novo coronavírus, as aulas práticas estão suspensas e o conteúdo teórico é ministrado na modalidade de ensino a distância (EAD).
Os universitários argumentaram que as mensalidades não foram readequadas ao novo contexto. Em caráter urgente, ambos pediram a concessão de 30% de desconto nas cobranças enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.
Ao analisar o caso, a Juíza da 9ª Vara Cível de Curitiba negou o pedido de redução, pois não verificou ilegalidade na conduta da instituição ou prejuízo aos alunos diante da alteração temporária no formato das aulas. “Se de um lado há o aluno com baixo faturamento e dificuldades em honrar suas obrigações contratuais, de outro existe a instituição, que ao deixar de receber a contraprestação por certo terá que arcar com todos os custos, taxas, encargos e despesas trabalhistas decorrentes do estabelecimento; ou seja, a problemática é vivenciada por ambos os lados, e assim se estende para todos os ramos da sociedade”, ponderou a magistrada.
Na decisão, ela destacou a importância de meios que auxiliem as partes a alcançar um consenso, como a negociação promovida pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs): “Diante de situações como a presente, a negociação, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, CPC) e cooperação entre as partes (art. 6º, CPC), ganham ainda mais importância. Isso porque a negociação e o consenso podem ser caminhos mais produtivos e efetivos, tendentes a uma maior aproximação ao equilíbrio de interesses, sendo certo que a solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência”.
Fonte: TJ-PR