COSIT – Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal – decide por incidência de contribuições sociais sobre parcelas indenizatórias havidas por supressão de intervalos. Solução de Consulta 108/2023
Com a publicação da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tivemos uma importante alteração no Art. 71, em especial no parágrafo 4º, que dispunha que a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implicaria o pagamento, de natureza indenizatória do período suprimido com acréscimo de 50% do valor da remuneração:
CLT – Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, …
§4º A não concessão ou a concessão parcial