Legislação Federal
01 dez 98 00:00

PARECER CNE/CES 770/1998 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS PELOS ALUNOS DO CURSO LIVRE DE ANÁLISE DE SISTEMAS.

II – VOTO DO RELATOR

 Acolho o exposto no Relatório nº 603/98, da Coordenação Geral de Análise Técnica da SESu/MEC, manifestando-me pelo indeferimento da convalidação de estudos realizados pelos alunos do curso livre de Análise de Sistemas oferecido pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática – SPEI.

 Brasília-DF, 1º de dezembro de 1998.

 Conselheiro Hésio de Albuquerque Cordeiro – Relator

 III – DECISÃO DA CÂMARA

 A Câmara de Educação Superior acompanha o Voto do Relator.

 Sala

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