Legislação Federal
07 jun 10 00:00

PARECER CNE/CES 253/2007 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS NOS CURSOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE MUZAMBINHO E PELA UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOCE – UNIVALE

I – RELATÓRIO

Itamar Luiz de Souza requereu ao Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais a convalidação de créditos obtidos no curso de Educação Física de IES sediada em Muzambinho, para fins de prosseguimento nos estudos.

Informou o requerente que:

· No primeiro semestre de 2002 matriculou-se na Escola Superior de Educação Física de Muzambinho e apresentou como comprovante de conclusão de ensino médio o Histórico Escolar “adquirido na extinta Escola Benedito Valadares, de Teófilo Otoni”;

· Tendo cursado, até 2004, dois

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