Legislação Federal
04 maio 10 00:00

PARECER CNE/CES 164/2007 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE DE UBERABA RELATIVA À CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS NO CURSO DE ODONTOLOGIA, NO PERÍODO DE 1999 A 2003

I – RELATÓRIO

A interessada, Júlia Helena Lima Ferraz, que concluiu estudos no curso de Odontologia na Universidade de Uberaba (UNIUBE) no ano de 2003, apresentou a este Conselho Nacional de Educação (CNE) recurso contra decisão da UNIUBE, que indeferiu solicitação de convalidação de estudos realizados nesta Instituição, entre 1999 e 2003. A convalidação pleiteada se justifica pela regularização dos estudos correspondentes ao Ensino Médio, conforme o histórico que será apresentado em seguida.

Júlia Ferraz foi aprovada em exame seletivo para o curso de Odontologia da UNIUBE em julho de

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