CONTROLE DA DURAÇÃO DA JORNADA
Todo empregador com mais de 10 empregados deve possuir controle de ponto. Art. 74 § 2º da CLT. Este controle poderá ser manual, mecânica ou eletrônica, controlando a jornada efetiva e as horas extras trabalhadas.
Embora o controle da jornada seja obrigatório legalmente apenas para aqueles que têm mais de 10 empregados, aconselha-se a todas as empresas, mesmo aquelas que menos funcionários, a manterem controle de ponto, para evitar transtornos em causas judiciais trabalhistas.
CLT – Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado