Contribuições sociais SESC – SENAI E SEBRAE – suspenção da cobrança
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.35.00.018711-6/GO
R E L A T Ó R I O
O EXMO SR. JUIZ I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES (RELATOR):
Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, do Serviço Social do Comércio – SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, objetivando, em síntese, fosse afastada a exigibilidade da contribuição previdenciária destinada ao SESC e ao SENAC, sendo reconhecido o direito de compensar o indébito com a