Contribuições sociais previdenciárias – não incidência sobre verbas não-salariais – STF e STJ
As empresas que mantêm em seus estabelecimentos empregados registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem recolher aos cofres do INSS, mensalmente, a respectiva contribuição social previdenciária sobre a folha de salários.
Atualmente, pela Lei de Custeio da Previdência Social, Lei n° 8.212/91, o contribuinte está sujeito à alíquota de 20%, mais o acréscimo de 8,5% (variável de acordo com a atividade econômica desenvolvida).
Desta feita, a base de