Contribuição (taxa) assistencial e contribuição confederativa o que a escola deve observar
O STF – Supremo Tribunal Federal, decidindo questão sobre a cobrança da contribuição assistencial de forma compulsória, descontadas de empregados não filiados aos sindicatos. Reconheceu a natureza não tributária da contribuição assistencial, e, desta forma, a violação do princípio da legalidade tributária.
Ao decidir a questão o STF reconheceu a existência de repercussão geral, uma vez que o tema é disposto na Constituição.
No mérito, por maioria de votos, o STF reafirmou a jurisprudência predominante sobre a matéria.
Anteriormente, o STF decidindo sobre as contribuições