Jurisprudência
26 nov 10 00:00

Contribuição assistencial estabelecida por norma coletiva – empregadores não associados ao sindicato

Condenada a pagar contribuição assistencial ao Sindicato do Comércio Varejista de Canoas (Sindilojas), a Calendulla Perfumes e Cosméticos Ltda. receberá de volta R$1.200 que depositou para esse fim. O motivo da restituição é que a empresa não é associada ao sindicato, não tendo, então, obrigação de pagar a contribuição estabelecida por norma coletiva. Com essa decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), aplicados aos trabalhadores não sindicalizados.

Em julgamento recente, outra Turma do TST