Pareceres e orientações
23 jan 15 10:35

Contribuição assistencial e seu desconto – o que observar

A contribuição assistencial pode ser entendida como um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria em virtude de participação deste nas negociações coletivas, em caráter espontâneo e não obrigatório. A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos Sindicatos, as colônias de férias, ambulatórios, hospitais e obras semelhantes.

Deste modo, como não há fundamento legal expresso para este recolhimento, a contribuição assistencial é compulsória apenas para os associados do sindicato