Contribuição assistencial
Recentemente, o SINPRO-RIO assinou sua convenção coletiva de trabalho, com vigência no período 2018/2019.
A Cláusula 30ª do referido instrumento normativo trata sobre a Contribuição Assistencial / Categoria Profissional com a seguinte redação:
“30.1. Os Estabelecimentos de Ensino descontarão no pagamento dos salários dos professores, no mês de julho de 2018, a importância equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor dos salários devidos no mês de abril/2018, já reajustado na forma estabelecida nesta convenção, a título de contribuição assistencial, sendo que tais importâncias serão recolhidas e depositadasPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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