Contribuição ao PIS. Imunidade tributária. Art. 195, § 7º, da cf. Entidade de assistência social. Antecipação de tutela (f)
1. Entidade beneficente constituída como sociedade civil de caráter não econômico e sem fins lucrativos e, ainda, declarada de utilidade pública, em nível Federal, Estadual e Municipal, devidamente inscrita no Conselho Nacional de Assistência Social, como entidade de fins filantrópicos, observados os requisitos previstos no art. 55, da Lei 8.212/91, é alcançada pela imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal.
2. Os documentos trazidos aos autos, num juízo preliminar, demonstram tratar-se de sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, conforme atestam