Jurisprudência
05 jun 11 00:00

Contratos simultâneos de trabalho

Tribunal Regional do Trabalho – TRT24ªR.

RELAÇÃO DE EMPREGO – Subordinação – Duplo emprego.

É de se admitir o duplo emprego se não houver coincidência de trabalho ao mesmo tempo, mas coordenação entre diferentes contratos que não são simultâneos, e sim sucessivos. Desse modo, tem-se que a exclusividade só deve ser considerada na análise da existência do vínculo empregatício quando houver incompatibilidade de horário, porquanto a obediência a dois empregadores ao mesmo tempo fere a subordinação jurídica. Recurso provido por maioria.

(TRT24ªR – RO nº