Jurisprudência
12 dez 13 00:00

Contratos de trabalho simultâneos celebrados com o mesmo empregador – jornada de trabalho do professor (f)

O reconhecimento pelo Tribunal Regional acerca da existência de dois contratos de trabalho simultâneos entre a Reclamante e o Reclamado, e não existindo nenhuma proibição legal para a celebração desses contratos de trabalho, e ainda, não tendo o TRT, reconhecido qualquer fraude na contratação da Reclamante, a sua pretensão de auferir, como extras, as horas que excederem a quatro aulas consecutivas e seis, intercaladas, não encontra guarida no art. 318 da CLT.

Processo: AIRR – 4097200-13.2002.5.09.0900 Data de Julgamento: 10/12/2003, Relator Ministro: Rider de Brito, 5ª Turma, Data de