CONTRATO SÓ PODE SER REVISTO SE PREJUDICAR PARTE
De acordo com o processo, nos dias 10 e 15 de maio de 2002, a empresa e o produtor fecharam contrato de venda e compra de futura safra de soja a preço certo. A entrega da mercadoria foi combinada, respectivamente, para 30 de março e 3 de maio de 2003, ao preço de R$ 21 e R$ 23 por saca de 60 quilos.
Como o dólar subiu, o produtor ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa. De acordo com ele, sua obrigação se tornou excessivamente onerosa