Jurisprudência
16 jan 15 14:25

Contrato de natureza estudantil não se aplica o código de defesa do consumidor – CDC

Dada a natureza do contrato de financiamento estudantil, amparado num programa financiado pelo governo federal que visa a fomentar o acesso ao ensino superior, esta Turma tem entendido que não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, o que não obsta sejam revisadas as cláusulas contratuais.

“Dada a natureza do contrato de financiamento estudantil, amparado num programa financiado pelo governo federal que visa a fomentar o acesso ao ensino superior, não são aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.”
Entendimento foi reafirmado pela 4ª