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23 set 05 00:00

Contrato de matrícula educação – direito de todos

CONTRATO DE MATRÍCULA EDUCAÇÃO – DIREITO DE TODOS

É comum a citação do art. 205 da Constituição Federal por muitos, inclusive advogados em missão de renovação de matrículas no final de cada ano letivo, e sobre este tema teceremos breves comentários.

“Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Na simples