Contratação frustrada – dano moral
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIONAL
TRT-01817-2014-001-03-00-9 RO
Recorrente: VIVANTES ERVIÇOS DE FACILITIES LTDA.
Recorrido: MICHELLE DA SILVA OLEGARIO
EMENTA: DANO MORAL. FASE PRÉ-CONTRATUAL.A conduta adotada pelas partes, no curso das negociações preliminares, que visam à formalização do contrato, pode provocar a ofensa moral referida no artigo 186 do Código Civil. A responsabilidade civil, nesse caso, está fundamentada no princípio da boa