Pareceres e orientações
11 jan 08 00:00

CONTABILIDADE GERAL – BALANÇO DE ABERTURA

Calendário Federal

Quando a pessoa jurídica passa ou retorna ao regime de tributação com base no lucro real (por opção ou em decorrência da legislação do Imposto de Renda), se não mantiver escrituração comercial (porque nunca teve ou porque a abandonou), fica obrigada a realizar levantamento patrimonial, no início do ano-calendário no qual passará ou retornará ao lucro real, a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração contábil.

No caso da empresa que nunca manteve escrituração contábil, deverá efetuar levantamento patrimonial, ou seja, arrolamento de

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