Constrangimento de aluno em tenra idade por erro em peça teatral
Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – TACrimSP. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Artigo 232 da Lei nº 8.069/90 – Agente que obriga vítima, de tenra idade, a tirar a roupa na sala de aula, na frente de colegas, porque errou durante encenação de peça teatral – Caracterização:
Incorre nas penas do artigo 232 da Lei nº 8.069/90, o agente que obriga criança, de tenra idade, a tirar a roupa na sala de aula, na frente de colegas, porque errou durante encenação de peça teatral.
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