CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PELO INSS
De acordo com o relator, ministro Teori Albino Zavascki, as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza tributária. Por isso, caberia a uma lei complementar, e não ordinária, dispor sobre normas gerais de prescrição e decadência tributárias, como estabelece o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
O entendimento foi seguido, por unanimidade, pelos integrantes da Corte Especial num julgamento que começou em 7 de dezembro de 2005 e foi encerrado na última quarta-feira (15/8). O ministro José Delgado chegou a propor que o recurso não fosse conhecido. No entanto