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19 jul 23 08:08

Considerações e Modelo sobre a Notificação de não Renovação de Matrícula por Inadimplência

Considerações sobre a Notificação de Não Renovação de Matrícula por Inadimplência

A Lei nº 9.870/99 estabelece, no parágrafo primeiro do artigo 6º, que: O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo[i] ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Os Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que o aluno inadimplente, caso não regularize o débito com a instituição escolar, não tem direito a renovação de matrícula: