Conflito de norma coletiva e lei posta: a utilização da norma mais favorável
Recentemente fomos questionados sobre a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020 dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais quanto ao tema de férias.
Tendo em vista que, muitas vezes, outros sindicatos, da mesma categoria e base territorial diversa, comunicam-se sobre as cláusulas de convenções coletivas e se utilizam de redações parecidas, ou até mesmo idênticas, passamos a esclarecer o assunto.
A cláusula trigésima primeira da convenção coletiva mencionada, tem a seguinte redação:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – FÉRIAS
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